Termos e Condições
Condições gerais de utilização do site e de prestação de serviços ApartFix.
Última atualização: julho de 2026 · Versão 1.0
1. Identificação do prestador de serviços
Nos termos do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro (Lei do Comércio Eletrónico), o prestador de serviços identifica-se da seguinte forma:
| Denominação social | Regular & Integral, Lda |
| Marca comercial | ApartFix |
| NIF / NIPC | 515 988 561 |
| Capital social | €120.000 |
| Sede | Rua Cidade Cardiff 28, 4B, 1170-095 Lisboa, Portugal |
| geral@apartfix.pt | |
| Telefone | +351 935 104 020 |
Informação sobre a contratação eletrónica (Art. 28.º DL 7/2004): língua do contrato, português. Passos até à conclusão do contrato: (1) contacto do cliente a descrever o projeto (WhatsApp, telefone ou formulário); (2) visita ao local, presencial ou por vídeo; (3) apresentação de orçamento fechado por escrito, dividido por etapas; (4) aceitação expressa do cliente. Antes de aceitar pode rever e corrigir todos os dados fornecidos; após a aceitação, contacte-nos por WhatsApp, email ou telefone para corrigir qualquer erro.
2. Âmbito e natureza dos serviços
A ApartFix, operada pela Regular & Integral, Lda, presta serviços de reforma e renovação de apartamentos, escritórios, espaços comerciais e estabelecimentos de restauração, na Grande Lisboa (incluindo Cascais e Sintra), no distrito de Setúbal e na região Oeste. Para moradas fora desta zona, contacte-nos para confirmar disponibilidade.
Os trabalhos são executados sob a coordenação de um gestor de projeto único da ApartFix, com recurso a equipas subcontratadas especializadas por ofício (eletricidade, canalização, pintura, acabamentos). A execução da obra é assegurada por entidades titulares do título habilitante emitido pelo IMPIC exigido por lei para o valor e a natureza de cada projeto (Certificado de Empreiteiro ou Alvará, conforme aplicável, nos termos da Lei 41/2015 e Portaria 212/2022).
3. Formação do contrato e processo de orçamentação
O orçamento é sempre apresentado por escrito, com o preço fechado e dividido por etapas, antes do início de qualquer trabalho. O contrato considera-se validamente celebrado no momento da aceitação expressa do orçamento pelo cliente, por escrito (email, WhatsApp ou assinatura). O valor aceite é final para o âmbito de trabalho descrito; qualquer alteração ao âmbito é comunicada e confirmada com o cliente por escrito antes de prosseguir, nunca cobrada sem aviso prévio.
Obras que exijam autorização da assembleia de condóminos (por afetarem fachada, elementos estruturais ou infraestrutura comum, nos termos do Artigo 1425.º do Código Civil) ficam condicionadas à obtenção dessa autorização pelo cliente; a ApartFix pode apoiar na preparação do pedido, mas a decisão da assembleia não depende de si.
4. Pagamento por etapas verificadas
O pagamento é dividido por etapas do projeto (ex.: demolição, infraestruturas, acabamentos), conforme definido no orçamento. Cada etapa é confirmada pelo cliente através de um checklist assinado antes de ser devido o pagamento correspondente — nenhuma etapa é autocertificada apenas pela equipa de obra. Não é exigido o pagamento integral antecipado do valor total do projeto.
Modalidades de pagamento: transferência bancária, MB Way ou Multibanco. Nos termos do Artigo 63.º-E da Lei Geral Tributária, não são aceites pagamentos em dinheiro para valores superiores a €3.000 e, tratando-se de faturas emitidas por sujeito passivo com contabilidade organizada — como é o caso da ApartFix —, o limite para pagamento em numerário é de €1.000.
5. Direito de livre resolução (contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento)
Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (que transpõe a Diretiva 2011/83/UE), quando o contrato é celebrado à distância (ex.: por WhatsApp, email ou formulário, sem presença física simultânea das partes), o consumidor tem o direito de resolver o contrato no prazo de 14 dias a contar da sua celebração, sem necessidade de indicar motivo e sem custos adicionais. Deve notificar a ApartFix, antes do termo do prazo, através de declaração inequívoca enviada para geral@apartfix.pt ou por carta registada para a sede social.
Se o consumidor solicitar expressamente o início dos trabalhos antes de decorridos os 14 dias, reconhecendo que perde o direito de resolução caso os trabalhos sejam integralmente concluídos, este direito extingue-se com a conclusão; se os trabalhos forem apenas parcialmente executados, o consumidor paga o valor proporcional à parte executada, correspondente às etapas confirmadas.
Exceção geral: este direito aplica-se exclusivamente a consumidores (pessoas singulares que atuam fora da sua atividade profissional); contratos com empresas, condomínios ou outros não consumidores não beneficiam deste regime.
6. Garantias
6.1 Garantia legal de obra em imóvel
Nos termos do Artigo 1225.º do Código Civil, o empreiteiro responde pelos defeitos da obra por um prazo de 5 anos a contar da entrega, devendo o cliente denunciar o defeito no prazo de 1 ano após a sua deteção. Esta é a garantia legal aplicável ao contrato de empreitada (Artigos 1207.º a 1230.º do Código Civil), regime que rege a relação entre a ApartFix e o cliente.
6.2 Bens/materiais fornecidos no âmbito da obra
Alguns materiais e equipamentos fornecidos e aplicados no âmbito da obra podem estar sujeitos, quanto à sua conformidade, ao regime do Decreto-Lei n.º 84/2021 (que transpõe a Diretiva 2019/771/UE), nos termos do seu Artigo 3.º, alínea b) — sem prejuízo de a obrigação principal de execução da obra permanecer sujeita ao regime da empreitada acima descrito.
6.3 Exclusões
As garantias não cobrem danos resultantes de uso indevido, intervenção de terceiros não autorizados após a entrega, desgaste normal, ou alterações estruturais não comunicadas pelo cliente antes do início da obra. Para acionar a garantia, contacte geral@apartfix.pt ou +351 935 104 020, indicando a data de entrega, o número de orçamento e a descrição do problema.
7. Licenciamento de obras
As obras de alteração no interior de edifícios ou frações estão isentas de licença e de comunicação prévia quando não impliquem modificações exteriores com impacto nas características físicas ou estéticas da edificação, designadamente das alturas, fachadas, telhados ou coberturas, e quando não afetem a estabilidade do edifício. Havendo intervenção na estabilidade, a isenção mantém-se desde que a obra seja acompanhada de projeto de estabilidade e termo de responsabilidade de técnico habilitado, e de projeto de reforço sísmico quando exigível — artigo 6.º, n.º 1, alínea b), do regime jurídico da urbanização e edificação, RJUE (Decreto-Lei n.º 555/99, alterado e republicado, com efeitos a partir de 3 de agosto de 2026, pelo Decreto-Lei n.º 108/2026).
Esta isenção não abrange imóveis classificados ou em vias de classificação, nem imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação: nesses casos, o artigo 4.º, n.º 2, alínea d), sujeita as obras a licença. Nos imóveis situados em zonas de proteção de imóveis classificados, a mesma norma abrange as obras de construção, ampliação, alteração exterior ou demolição, não as obras exclusivamente interiores. As obras de conservação em imóveis classificados podem ainda assim ser isentas, mediante parecer favorável da entidade competente ao abrigo da legislação do património cultural (artigo 6.º, n.º 1, alínea k).
Mesmo quando a obra está isenta, o artigo 80.º-A, n.º 1, obriga a informar a câmara municipal da intenção de iniciar os trabalhos até cinco dias antes do seu início, identificando também quem os executa. Estão dispensadas dessa informação apenas as obras de conservação que incidam exclusivamente no interior de edifícios ou frações (artigo 80.º-A, n.º 3).
Obras que impliquem alteração estrutural, de fachada ou de uso podem exigir comunicação prévia ou licença camarária. A ApartFix verifica em que caso se enquadra a sua obra e informa o cliente antes de orçamentar.
8. Responsabilidade civil
A Regular & Integral, Lda responde pelos danos causados por defeito dos seus serviços, nos termos dos Artigos 798.º e seguintes do Código Civil e da legislação de defesa do consumidor. Excluem-se da responsabilidade: danos por incumprimento das obrigações do cliente previstas na Cláusula 9.ª, danos por força maior, e lucros cessantes ou danos indiretos, salvo dolo ou culpa grave. A responsabilidade máxima agregada por danos emergentes de um único contrato fica limitada ao valor total pago pelo cliente nesse contrato, exceto em caso de dolo, culpa grave ou violação de direitos fundamentais do consumidor, nos termos do Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 446/85.
9. Obrigações do cliente
O cliente obriga-se a: assegurar o acesso ao local nas datas e horas acordadas; obter as autorizações de condomínio necessárias antes do início de trabalhos que o exijam (ver Cláusula 3.ª); informar previamente sobre intervenções anteriores no imóvel que sejam do seu conhecimento; confirmar cada etapa através do checklist acordado, em tempo razoável, para não atrasar o cronograma; e comunicar sem demora injustificada qualquer anomalia detetada após a entrega.
10. Proteção de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais no âmbito da prestação dos serviços ApartFix é feito em conformidade com o RGPD e a Lei n.º 58/2019. Para informação completa, consulte a Política de Privacidade.
11. Propriedade intelectual
Todo o conteúdo do website (textos, imagens, logótipo, código) é propriedade da Regular & Integral, Lda ou dos seus licenciantes, protegido pelo Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. É proibida a reprodução ou reutilização sem autorização prévia, salvo o uso normal de navegação.
12. Resolução alternativa de litígios (RAL)
Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a entidades de resolução alternativa de litígios acreditadas, nomeadamente:
- CNIACC, Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (competência nacional): www.cniacc.pt.
- CACCL, Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (Área Metropolitana de Lisboa): www.centroarbitragemlisboa.pt.
O recurso a estas entidades é voluntário e não prejudica o acesso aos tribunais judiciais. O consumidor pode também reclamar através do Livro de Reclamações eletrónico: www.livroreclamacoes.pt.
13. Lei aplicável e foro competente
Estes termos regem-se pela lei portuguesa. Para contratos com consumidores, aplicam-se as regras gerais de competência territorial; nos termos do artigo 19.º, alínea g), do Decreto-Lei n.º 446/85, é proibida qualquer cláusula de foro que implique inconvenientes graves para o consumidor sem que os nossos interesses o justifiquem. Para contratos com empresas (B2B), as partes elegem o foro da comarca de Lisboa, com renúncia a qualquer outro.
14. Alterações
A Regular & Integral, Lda pode atualizar estes termos; a versão em vigor é sempre a publicada nesta página, sem prejuízo dos contratos já celebrados. Alterações materialmente significativas serão comunicadas com aviso destacado no website.
15. Contacto
geral@apartfix.pt · 📞 +351 935 104 020 · Regular & Integral, Lda · NIF 515 988 561 · Lisboa, Portugal